RENOVA (RNEW-N2)- Distribuicao Publica Secundaria de UNITS
RENOVA (RNEW-N2)

Distribuicao Publica Secundaria de UNITS / Suspensao da possibilidade de
cancelamento de Units

Na RCA de 20/03/2014 foram tomadas as seguintes deliberacoes:
- autorizacao para a Diretoria da Companhia tomar todas as providencias e
praticar todos os atos necessarios a: Realizacao da Oferta, nos termos e
condicoes dispostos a seguir:

(a) A Oferta compreendera a realizacao da oferta publica de distribuicao
secundaria de Certificados de Deposito de Acoes ( Units ), representando, cada
Unit, uma acao ordinaria e duas acoes preferenciais, todas nominativas,
escriturais, sem valor nominal, livres e desembaracadas de quaisquer onus ou
gravames, de emissao da Companhia e de titularidade do Banco Santander (Brasil)
S.A. ( Santander ou Agente Estabilizador ), do InfraBrasil Fundo de
Investimento em Participacoes ( InfraBrasil ), do Fundo de Investimento em
Participacoes Caixa Ambiental FIP Caixa Ambiental ( Caixa Ambiental ) e dos
acionistas pessoas fisicas conforme identificados no Prospecto Preliminar
(conforme abaixo definido) ( Acionistas Vendedores Pessoas Fisicas e, em
conjunto com Santander, InfraBrasil e Caixa Ambiental, Acionistas Vendedores ),
a ser realizada no Brasil, em mercado de balcao nao-organizado, com esforcos de
colocacao no exterior, em conformidade com a Instrucao da Comissao de Valores
Mobiliarios ( CVM ) n. 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada
( Instrucao CVM 400 ) e demais normativos aplicaveis, sob a coordenacao do Bank
of America Merrill Lynch Banco Multiplo S.A. ( BofA Merrill Lynch ou
Coordenador Lider ), do Santander, do Banco BTG Pactual S.A. ( BTG Pactual ),
do Banco J.P. Morgan S.A. ( J.P. Morgan ) e do Banco Itau BBA S.A. ( Itau BBA
e, em conjunto com o Coordenador Lider, o Santander, o BTG Pactual e o J.P.
Morgan, Coordenadores da Oferta ), podendo contar com a participacao de
determinadas instituicoes financeiras integrantes do sistema de distribuicao de
valores mobiliarios ( Coordenadores Contratados ) e de determinadas instituicoes
consorciadas autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro,
credenciadas junto a BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
( BM&FBOVESPA ) ( Instituicoes Consorciadas e, em conjunto com os Coordenadores
da Oferta e os Coordenadores Contratados, Instituicoes Participantes da
Oferta ). Serao tambem realizados, no exterior, pelo Merrill Lynch, Pierce,
Fenner & Smith Incorporated, Santander Investment Securities Inc., BTG Pactual
US Capital LLC, pelo J.P. Morgan Securities LLC e pelo Itau BBA USA Securities,
Inc. (em conjunto definidos como Agentes de Colocacao Internacional ),
simultaneamente, esforcos de colocacao das Units: (i) nos Estados Unidos da
America, exclusivamente junto a investidores institucionais qualificados
(qualified institutional buyers), conforme definidos na Rule 144A, editada pela
U.S. Securities and Exchange Commission ( SEC ), em operacoes isentas de
registro previstas no U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado
( Securities Act ), e nos regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e
(ii) nos demais paises, que nao os Estados Unidos da America e o Brasil, junto a
investidores constituidos de acordo com a legislacao vigente no pais de
domicilio de cada investidor (non U.S. Persons), com base no Regulation S
editado pela SEC no ambito do Securities Act, respeitada a legislacao vigente no
pais de domicilio de cada investidor (em conjunto, Investidores Estrangeiros ),
e, em ambos os casos, desde que tais Investidores Estrangeiros sejam registrados
na CVM e invistam no Brasil em conformidade com os mecanismos de investimento
regulamentados nos termos da Lei n. 4.131, de 03 de setembro de 1962,conforme
alterada, ou da Resolucao do Conselho Monetario Nacional n. 2.689, de 26 de
janeiro conforme alterada, sendo que nao sera realizado qualquer registro da
Oferta ou das Units na SEC ou em qualquer agencia ou orgao regulador do mercado
de capitais de qualquer outro pais, exceto no Brasil. Os esforcos de colocacao
das Units junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, serao
realizados em conformidade com o Placement Facilitation Agreement a ser
celebrado entre a Companhia, os Acionistas Vendedores e os Agentes de Colocacao
Internacional ( Contrato de Colocacao Internacional );
(b) Nos termos do artigo 24 da Instrucao CVM 400, a quantidade de Units
inicialmente ofertada podera ser acrescida de um lote suplementar em percentual
equivalente a ate 15% do total das Units inicialmente ofertadas ( Units
Suplementares ), conforme opcao para distribuicao de tais Units Suplementares a
ser outorgada pelos Acionistas Vendedores ao Agente Estabilizador nos termos do
Contrato de Coordenacao, Colocacao e Garantia Firme de Liquidacao de Units de
Emissao da Renova Energia S.A., a ser celebrado entre a Companhia, os Acionistas
Vendedores, os Coordenadores da Oferta e, na qualidade de interveniente-anuente,
a BM&FBOVESPA ( Contrato de Colocacao ), nas mesmas condicoes e preco das Units
inicialmente ofertadas, para atender a um eventual excesso de demanda que venha
a ser constatado no decorrer da Oferta ( Opcao de Units Suplementares );
(c) O Agente Estabilizador tera o direito exclusivo, a partir da data de
assinatura do Contrato de Colocacao, inclusive, e por um periodo de ate 30 dias
contado da data de publicacao do da Oferta Publica de Distribuicao Secundaria de
Units Ordinarias de emissao da Renova Energia S.A., inclusive, de exercer a
Opcao de Units Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, apos
notificacao aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decisao de
sobrealocacao das Units seja tomada em comum acordo entre o Agente Estabilizador
e os demais Coordenadores da Oferta quando da fixacao do Preco por Unit
(conforme definido abaixo);
(d) Nos termos do artigo 14, paragrafo 2o, da Instrucao CVM 400, a quantidade de
Units inicialmente ofertada, podera, a criterio dos Acionistas Vendedores e, em
comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em ate 20% do total
de Units inicialmente ofertadas, nas mesmas condicoes e no mesmo preco das Units
inicialmente ofertadas ( Units Adicionais );
(e) O preco de subscricao por Unit ( Preco por Unit ) sera fixado apos a
apuracao do resultado do procedimento de coleta de intencoes de investimento
junto a investidores institucionais, a ser realizado no Brasil, pelos
Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocacao, e no exterior,
pelos Agentes de Colocacao Internacional, nos termos do Contrato de Colocacao
Internacional, em consonancia com o disposto no artigo 23, paragrafo 1o, e no
artigo 44 da Instrucao CVM 400 ( Procedimento de Bookbuilding );
(f) Apos a publicacao do Aviso ao Mercado da Oferta e de sua respectiva
republicacao, a disponibilizacao do Prospecto Preliminar da Oferta Publica de
Distribuicao Secundaria de Units de Emissao da Renova Energia S.A., incluindo o
Formulario de Referencia da Companhia, elaborado nos termos da Instrucao CVM n.
480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada ( Formulario de Referencia ),
incorporado a ele por referencia, bem como de seus eventuais aditamentos e/ou
suplementos ( Prospecto Preliminar ), o encerramento do periodo de reserva e do
periodo de reserva para Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definidas), conforme
aplicavel, a conclusao do Procedimento de Bookbuilding, a celebracao do Contrato
de Colocacao e do Contrato de Colocacao Internacional, a concessao do registro
da Oferta pela CVM, a publicacao do Anuncio de Inicio e a disponibilizacao do
Prospecto Definitivo da Oferta Publica de Distribuicao Secundaria de Units de
Emissao da Renova Energia S.A., incluindo o Formulario de Referencia incorporado
a ele por referencia ( Prospecto Definitivo e, em conjunto com o Prospecto
Preliminar, Prospectos ), as Instituicoes Participantes da Oferta realizarao a
distribuicao das Units, em mercado de balcao nao organizado, em regime de
distribuicao de garantia firme de liquidacao a ser prestada pelos Coordenadores
da Oferta de forma individual e nao solidaria, na proporcao e ate os limites
individuais previstos no Contrato de Colocacao, em conformidade com o disposto
na Instrucao CVM 400. Os esforcos de venda das Units no exterior, no ambito da
Oferta, serao realizados pelos Agentes de Colocacao Internacional nos termos do
Contrato de Colocacao Internacional;
(g) As demais caracteristicas da Oferta constarao dos Prospectos.

No ambito da autorizacao referida no item acima, a Diretoria esta investida de
plenos poderes para, desde ja, tomar todas as providencias e praticar todo e
qualquer ato necessario a realizacao da Oferta, e em especial dos poderes de
representacao da Companhia perante a CVM, a BM&FBOVESPA e a ANBIMA Associacao
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, podendo para
tanto: (i) praticar ou fazer com que sejam praticados quaisquer atos e/ou
negociar, aprovar e firmar quaisquer contratos e seus respectivos aditamentos,
comunicacoes, notificacoes, certificados, documentos ou instrumentos que
considerar necessarios ou apropriados para a realizacao da Oferta, incluindo,
mas nao se limitando aos Prospectos a serem arquivados na CVM, ao Preliminary
Offering Memorandum, ao Final Offering Memorandum, ao Contrato de Colocacao, ao
Contrato de Prestacao de Servicos de Estabilizacao de Preco de Units de Emissao
da Renova Energia S.A., conforme aplicavel e em conformidade com a
regulamentacao especifica emitida pela CVM e pela BM&FBOVESPA, ao Contrato de
Colocacao Internacional, ao Contrato de Prestacao de Servicos a ser firmado com
BM&FBOVESPA, dentre outros; e (ii) contratar, as expensas dos Acionistas
Vendedores, os Coordenadores da Oferta, os Agentes de Colocacao Internacional, e
eventuais outras Instituicoes Participantes da Oferta.

- Ratificacao de todos os atos ja praticados pela Diretoria da Companhia com
vistas a realizacao da Oferta, inclusive com relacao a contratacao, as expensas
dos Acionistas Vendedores, dos Coordenadores da Oferta, bem como dos Agentes de
Colocacao Internacional, dos assessores legais e dos auditores independentes.

- Suspensao da possibilidade de cancelamento de Units, prevista no artigo 55,
paragrafgo 2o, do Estatuto Social da Companhia pelo prazo de 30 dias a contar da
data de publicacao do Anuncio de Inicio, nos termos do par2o de referido artigo,
tendo em vista a aprovacao da Oferta.

Nota: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, o Prospecto Preliminar de Oferta
Publica de Distribuicao Secundaria de Certificados de Depositos de
Acoes ( Units ).
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