RENOVA (RNEW-N2)-Pedido analise previa p/ oferta pub. secund./
Descont. guidance
RENOVA (RNEW-N2)
Fato Relevante- Pedido de analise previa para oferta publica
secundaria /
Descontinuacao de guidance
A empresa enviou o seguinte fato relevante:
Renova Energia S.A. ( Companhia ), nos termos da Instrucao da
Comissao de
Valores Mobiliarios ( CVM ) n. 358, de 3 de janeiro de 2002,
conforme alterada,
e para os fins do artigo 7o da Instrucao CVM n. 471, de 8 de agosto
de 2008
( Instrucao CVM 471 ), vem informar aos seus acionistas e ao
mercado em geral o
quanto segue:
A Companhia protocolizou, nesta data, na Associacao Brasileira das
Entidades dos
Mercados Financeiro e de Capitais ( ANBIMA ), pedido de analise
previa para
registro de oferta publica de distribuicao secundaria de
Certificados de
Deposito de Acoes ( Units ) de emissao da Companhia e de
titularidade do Banco
Santander (Brasil) S.A. ( Santander ), do InfraBrasil Fundo de
Investimento em
Participacoes ( InfraBrasil ) e do Fundo de Investimento em
Participacoes Caixa
Ambiental FIP Caixa Ambiental ( FIP Caixa Ambiental e, em conjunto
com o
Santander e InfraBrasil, Acionistas Vendedores ), representando,
cada Unit, uma
acao ordinaria e duas acoes preferenciais, que sera submetido ao
procedimento
simplificado instituido pela Instrucao CVM 471 ( Procedimento
Simplificado ), no
ambito do convenio para adocao do Procedimento Simplificado firmado
entre a CVM
e a ANBIMA ( Oferta ), cujos termos e condicoes serao aprovados em
Reuniao do
Conselho de Administracao da Companhia.
A Oferta sera coordenada pelo Bank of America Merrill Lynch Banco
Multiplo S.A.
( BofA Merrill Lynch ), na qualidade de coordenador lider, pelo
Santander, na
qualidade de agente estabilizador, pelo Banco BTG Pactual S.A. (
BTG Pactual ),
pelo Banco Itau BBA S.A. ( Itau BBA ) e pelo Banco J.P. Morgan S.A.
( J.P.
Morgan e, em conjunto com o BofA Merrill Lynch, o Santander, o BTG
Pactual e o
Itau BBA, Coordenadores da Oferta ), e sera realizada em mercado de
balcao nao
organizado, no Brasil, em conformidade com a Instrucao da CVM n.
400, de 29 de
dezembro de 2003, conforme alterada ( Instrucao CVM 400 ) e demais
normativos
aplicaveis, com esforcos de colocacao no exterior, por meio dos
mecanismos de
investimento regulamentados pelo Conselho Monetario Nacional, pelo
Banco Central
do Brasil e pela CVM, sendo nos Estados Unidos da America,
exclusivamente para
investidores institucionais qualificados (qualified institutional
buyers),
residente e domiciliados nos Estados Unidos da America, conforme
definidos na
Rule 144A, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (
SEC ), em
operacoes isentas de registro previstas no U.S. Securities Act de
1933, conforme
alterado ( Securities Act ), e nos regulamentos editados ao amparo
do Securities
Act, e nos demais paises que nao o Brasil e os Estados Unidos da
America, junto
a investidores constituidos de acordo com a legislacao vigente no
pais de
domicilio de cada investidor (non U.S. Persons), com base no
Regulation S
editado pela SEC no ambito do Securities Act, respeitada a
legislacao vigente no
pais de domicilio de cada investidor.
O montante da Oferta esta estimado em, aproximadamente, R$1,15
bilhao,
informacao esta que sera divulgada de forma mais precisa quando da
divulgacao do
Prospecto Preliminar, na data de publicacao do Aviso ao Mercado, e
da divulgacao
do Prospecto Definitivo, na data de publicacao do Anuncio de
Inicio. A Oferta
podera ser acrescida de um lote suplementar em percentual
equivalente a ate 15%
do total das Units inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 24
da Instrucao
CVM 400, bem como ser acrescida de um lote adicional em percentual
equivalente a
ate 20% das Units inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 14,
paragrafo 2o
da Instrucao CVM 400. O preco de subscricao das Units objeto da
Oferta sera
fixado apos a conclusao do procedimento de coleta de intencoes de
investimento
junto aos investidores institucionais, a ser realizado no Brasil,
pelos
Coordenadores da Oferta, em conformidade com o disposto no artigo
23, paragrafo
1o, e no artigo 44 da Instrucao CVM 400 ( Procedimento de
Bookbuilding ) e tera
como parametro as indicacoes de interesse em funcao da qualidade e
quantidade de
demanda (por volume e preco) coletada junto a investidores
institucionais
durante o Procedimento de Bookbuilding e a cotacao das Units de
emissao da
Companhia na BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros.
Como a Oferta compreende exclusivamente uma distribuicao
secundaria, nao
receberemos quaisquer recursos em decorrencia de sua realizacao,
uma vez que a
totalidade dos recursos liquidos resultantes da venda das Units
serao
integralmente recebidos pelos Acionistas Vendedores.
A minuta do Prospecto Preliminar da Oferta a ser submetida a
analise da ANBIMA e
da CVM estara disponivel, nesta data, nas paginas da internet da
Companhia
(www.renovaenergia.com.br), da CVM (www.cvm.gov.br) e da
BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br).
Por fim, em observancia ao Oficio-Circular/CVM/SEP/N. 01/2014, a
Companhia
comunica que seus administradores optaram por descontinuar a
divulgacao de
projecoes financeiras (guidance) na Secao 11 do seu Formulario de
Referencia,
tendo em vista a necessidade de alinhamento de sua politica de
divulgacao de
guidance com os procedimentos adotados por seus auditores
independentes e demais
consultores no contexto de ofertas publicas de distribuicao de
valores
mobiliarios de emissao da Companhia no Brasil e no exterior, em
conformidade com
a Instrucao CVM 400.
Este Fato Relevante e de carater exclusivamente informativo, nao se
tratando de
oferta de venda de valores mobiliarios.
Sao Paulo, 18 de fevereiro de 2014.
RENOVA ON (BOV:RNEW3)
Historical Stock Chart
From Sep 2024 to Oct 2024
RENOVA ON (BOV:RNEW3)
Historical Stock Chart
From Oct 2023 to Oct 2024