RENOVA (RNEW-N2)-Pedido analise previa p/ oferta pub. secund./ Descont. guidance
RENOVA (RNEW-N2)

Fato Relevante- Pedido de analise previa para oferta publica secundaria /
Descontinuacao de guidance

A empresa enviou o seguinte fato relevante:

Renova Energia S.A. ( Companhia ), nos termos da Instrucao da Comissao de
Valores Mobiliarios ( CVM ) n. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada,
e para os fins do artigo 7o da Instrucao CVM n. 471, de 8 de agosto de 2008
( Instrucao CVM 471 ), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o
quanto segue:

A Companhia protocolizou, nesta data, na Associacao Brasileira das Entidades dos
Mercados Financeiro e de Capitais ( ANBIMA ), pedido de analise previa para
registro de oferta publica de distribuicao secundaria de Certificados de
Deposito de Acoes ( Units ) de emissao da Companhia e de titularidade do Banco
Santander (Brasil) S.A. ( Santander ), do InfraBrasil Fundo de Investimento em
Participacoes ( InfraBrasil ) e do Fundo de Investimento em Participacoes Caixa
Ambiental FIP Caixa Ambiental ( FIP Caixa Ambiental e, em conjunto com o
Santander e InfraBrasil, Acionistas Vendedores ), representando, cada Unit, uma
acao ordinaria e duas acoes preferenciais, que sera submetido ao procedimento
simplificado instituido pela Instrucao CVM 471 ( Procedimento Simplificado ), no
ambito do convenio para adocao do Procedimento Simplificado firmado entre a CVM
e a ANBIMA ( Oferta ), cujos termos e condicoes serao aprovados em Reuniao do
Conselho de Administracao da Companhia.

A Oferta sera coordenada pelo Bank of America Merrill Lynch Banco Multiplo S.A.
( BofA Merrill Lynch ), na qualidade de coordenador lider, pelo Santander, na
qualidade de agente estabilizador, pelo Banco BTG Pactual S.A. ( BTG Pactual ),
pelo Banco Itau BBA S.A. ( Itau BBA ) e pelo Banco J.P. Morgan S.A. ( J.P.
Morgan e, em conjunto com o BofA Merrill Lynch, o Santander, o BTG Pactual e o
Itau BBA, Coordenadores da Oferta ), e sera realizada em mercado de balcao nao
organizado, no Brasil, em conformidade com a Instrucao da CVM n. 400, de 29 de
dezembro de 2003, conforme alterada ( Instrucao CVM 400 ) e demais normativos
aplicaveis, com esforcos de colocacao no exterior, por meio dos mecanismos de
investimento regulamentados pelo Conselho Monetario Nacional, pelo Banco Central
do Brasil e pela CVM, sendo nos Estados Unidos da America, exclusivamente para
investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers),
residente e domiciliados nos Estados Unidos da America, conforme definidos na
Rule 144A, editada pela U.S. Securities and Exchange Commission ( SEC ), em
operacoes isentas de registro previstas no U.S. Securities Act de 1933, conforme
alterado ( Securities Act ), e nos regulamentos editados ao amparo do Securities
Act, e nos demais paises que nao o Brasil e os Estados Unidos da America, junto
a investidores constituidos de acordo com a legislacao vigente no pais de
domicilio de cada investidor (non U.S. Persons), com base no Regulation S
editado pela SEC no ambito do Securities Act, respeitada a legislacao vigente no
pais de domicilio de cada investidor.

O montante da Oferta esta estimado em, aproximadamente, R$1,15 bilhao,
informacao esta que sera divulgada de forma mais precisa quando da divulgacao do
Prospecto Preliminar, na data de publicacao do Aviso ao Mercado, e da divulgacao
do Prospecto Definitivo, na data de publicacao do Anuncio de Inicio. A Oferta
podera ser acrescida de um lote suplementar em percentual equivalente a ate 15%
do total das Units inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 24 da Instrucao
CVM 400, bem como ser acrescida de um lote adicional em percentual equivalente a
ate 20% das Units inicialmente ofertadas, nos termos do artigo 14, paragrafo 2o
da Instrucao CVM 400. O preco de subscricao das Units objeto da Oferta sera
fixado apos a conclusao do procedimento de coleta de intencoes de investimento
junto aos investidores institucionais, a ser realizado no Brasil, pelos
Coordenadores da Oferta, em conformidade com o disposto no artigo 23, paragrafo
1o, e no artigo 44 da Instrucao CVM 400 ( Procedimento de Bookbuilding ) e tera
como parametro as indicacoes de interesse em funcao da qualidade e quantidade de
demanda (por volume e preco) coletada junto a investidores institucionais
durante o Procedimento de Bookbuilding e a cotacao das Units de emissao da
Companhia na BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.

Como a Oferta compreende exclusivamente uma distribuicao secundaria, nao
receberemos quaisquer recursos em decorrencia de sua realizacao, uma vez que a
totalidade dos recursos liquidos resultantes da venda das Units serao
integralmente recebidos pelos Acionistas Vendedores.

A minuta do Prospecto Preliminar da Oferta a ser submetida a analise da ANBIMA e
da CVM estara disponivel, nesta data, nas paginas da internet da Companhia
(www.renovaenergia.com.br), da CVM (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br).

Por fim, em observancia ao Oficio-Circular/CVM/SEP/N. 01/2014, a Companhia
comunica que seus administradores optaram por descontinuar a divulgacao de
projecoes financeiras (guidance) na Secao 11 do seu Formulario de Referencia,
tendo em vista a necessidade de alinhamento de sua politica de divulgacao de
guidance com os procedimentos adotados por seus auditores independentes e demais
consultores no contexto de ofertas publicas de distribuicao de valores
mobiliarios de emissao da Companhia no Brasil e no exterior, em conformidade com
a Instrucao CVM 400.

Este Fato Relevante e de carater exclusivamente informativo, nao se tratando de
oferta de venda de valores mobiliarios.

Sao Paulo, 18 de fevereiro de 2014.

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