Petrobras: Justiça nega pedido de decisão liminar por AGE para viabilizar a nomeação de Magda Chambriard
May 20 2024 - 7:45AM
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A Justiça Federal negou um pedido de decisão liminar que poderia
obrigar a Petrobras a realizar uma assembleia geral extraordinária
de acionistas (AGE) para viabilizar a nomeação de Magda Chambriard
como presidente da estatal.
A decisão, à qual o Broadcast teve acesso, ocorre dentro de uma
Ação Civil Pública (ACP) movida pelo deputado estadual de São Paulo
Leonardo Siqueira (Novo). Se a investida prosperasse, protelaria a
transição na Petrobras e imporia gasto milionário à estatal com a
realização de nova assembleia semanas depois do último encontro
ordinário (AGO), realizado em 25 de abril.
A negativa é do juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª
Vara Cível Federal de São Paulo. Embora tenha passado a constar no
sistema eletrônico da Justiça Federal somente ontem, 17, a decisão
foi tomada no início da noite de quinta-feira, 16, um dia depois do
pedido feito pelo deputado do Novo. No documento, o juiz também
nega o pedido de análise da situação do conselheiro de
administração Rafael Dubeux e de novo afastamento do presidente do
colegiado, Pietro Mendes.
Essa decisão em primeira instância fortalece a dinâmica proposta
pelos conselheiros da União e encampada pelo jurídico da empresa
para o processo sucessório na Petrobras: aprovação de Chambriard
como conselheira e nomeação como presidente pelo colegiado com
posse imediata, sem necessidade de assembleia de acionistas.
Esse formato de sucessão foi oficialmente comunicado ao mercado
pela estatal na noite de 15 de maio. No momento, o conselho espera
apenas a aprovação da documentação de Chambriard pelas governança
interna da companhia para seguir com o processo, o que leva, em
média, duas semanas.
A tese se sustenta no fato de que o ex-presidente da estatal,
Jean Paul Prates, renunciou à posição sem ter sido destituído pelos
conselheiros, o que facultaria ao colegiado a escolha de um
substituto imediato. A própria posse de Prates, em janeiro de 2023,
aconteceu dessa forma, tendo sido apenas confirmada em AGO meses
depois.
Reclamação
Na ação, os advogados de Siqueira argumentam que a Lei das
Sociedades Anônimas prevê que a saída de qualquer um dos oito
conselheiros eleitos pelo voto múltiplo (há outros dois eleitos em
separado e mais um pelos funcionários), formato adotado na AGO de
abril, impõe a queda de todo o grupo exigindo nova eleição, o que
já era refutado pelo jurídico da Petrobras e, agora, foi negado
pelo juízo.
No voto múltiplo, o número de ações de cada acionista é
multiplicado pelo número de vagas restantes no CA (oito), podendo
ser alocado livremente entre os candidatos, inclusive de forma
concentrada, o que aumenta as chances dos minoritários de elegerem
representantes.
Se prevalecesse o entendimento do deputado, ao menos os oito
eleitos com voto múltiplo teriam de ser novamente indicados pelo
governo ao conselho da empresa, o que inclui Dubeux e Mendes. Como
ambos ocupam cargos no governo federal, respectivamente como
secretários executivos dos ministérios da Fazenda e de Minas e
Energia, estariam vedados pela Lei das Estatais.
Recentemente, o texto original da lei foi ratificado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) em prejuízo à mudança imposta pelo
ex-ministro do Supremo e atual titular da Justiça, Ricardo
Lewandowski no ano passado. Antes de se aposentar do STF ele deu
liminar suprimindo o trecho que vedava indicações de funcionários
do governo em estatais.
Mas, em uma saída conciliatória para casos como o da Petrobras
(BOV:PETR3) (BOV:PETR4), o pleno do tribunal decidiu avalizar
indicações feitas enquanto valia a decisão de Lewandowski, espécie
de “waiver jurídico” que se aplicaria a Dubeux e Mendes. Em sua
reclamação na Justiça, o deputado do Novo alega que, eventualmente
reconhecida a queda do CA em efeito dominó após a saída de Prates,
a recondução dos dois não mais se encaixaria na exceção feita pelo
STF, o que foi rechaçado pelo juiz Paulo Cezar Neves.
“Com efeito, a defendida nova eleição de todo o Conselho de
Administração na primeira assembleia-geral a se realizar é, na
verdade, nova pretensão e não consectário ou mera medida
acauteladora do resultado útil desta presente ação. Portanto,
indefiro os pedidos”, escreve o magistrado.
Informações Infomoney
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